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O SAMAE de São Ludgero, por meio de seu setor comercial, comunica aos titulares dos imóveis que possuem débitos anteriores ao exercício de 2019, que estará realizando o protesto extrajudicial de Dívida Ativa dos mesmos.
Os proprietários dos imóveis com dívidas estarão recebendo uma Notificação que, com fundamento no art. 2º e seus parágrafos da Lei Federal n° 6.830/80, será inscrito em Dívida Ativa seu débito para com o SAMAE, tendo um prazo de 15 (quinze) dias, a partir do seu recebimento, para apresentar contraditório e defesa, querendo.
Caso não compareça no Setor de Faturamento até o prazo estipulado, fica NOTIFICADO que, conforme o Decreto Municipal nº 027/2017, o SAMAE, após inscrição em Dívida Ativa, executará extrajudicialmente (protesto em Cartório) e/ou judicialmente a cobrança da(s) Dívida(s) lançada(s) acarretando mais ônus para o contribuinte como: despesas de Cartório, custas, despesas processuais, honorários advocatícios, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Caso possuam alguma dúvida, os contribuintes devem se dirigir ao setor de faturamento, na sede do Samae na Av. Monsenhor Frederico Tombrock, 612 de segunda a sexta feira, das 08 às 12 horas e das 13:30 as 17:30 horas.